Carta de Habite-se

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É o documento emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP, após o término da obra de construção, quando a edificação está pronta, de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018.

Entenda o que mudou com a publicação do novo Código de Edificação – COE

 

 

Horário de atendimento

CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETO – CAP
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h
Endereço: Setor Central, lote A – Setor Administrativo – Sobradinho-DF