Notícia Aberta
Chamamento Público – UTE, Brigadista e Segurança do Desfile Cívico e Militar
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 08, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
A Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal divulga o Edital de Chamamento Público para a contratação direta de empresa especializada em serviços de Unidade Tática de Emergência (UTE Móvel), Brigadistas e Seguranças. Os serviços serão realizados durante a celebração do 165º aniversário da cidade, que ocorrerá em 17 de agosto de 2024.
OBJETO
O objetivo deste Termo de Referência é a contratação direta de:
- 1 UTE Básica com 01 enfermeiro e 01 condutor;
- 6 Seguranças;
- 3 Brigadistas.
DETALHES DO EVENTO
- Data: 17 de agosto de 2024 (sábado).
- Horário: Das 08h às 12h30.
- Local: Avenida Uberdan Cardoso s/no, Setor Administrativo, Planaltina-DF.
OBTENÇÃO DO EDITAL
O edital pode ser acessado no site do DIÁRIO OFICIAL (páginas 57 a 59) , ou presencialmente no endereço acima. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (061) 3550-6337, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A execução do serviço ocorrerá em 17 de agosto de 2024, das 08h às 12h30.
ENTREGA DAS PROPOSTAS
Interessados devem enviar suas propostas para o e-mail rodrigo.silva@planaltina.df.gov.br até as 18h do dia 13 de agosto de 2024.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO
A Administração Regional de Planaltina tem como missão garantir a realização do evento de 165 anos, resgatando a tradição histórica e cultural da cidade. O evento está em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Decreto no 38.094/2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais.
RESULTADO DO CHAMAMENTO
A empresa vencedora será informada por e-mail e/ou pelo site da Administração Regional de Planaltina.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada deverá:
- Entregar os serviços conforme especificado no Termo de Referência;
- Comunicar imediatamente qualquer alteração em informações de contato;
- Responder por danos causados à Administração ou a terceiros;
- Manter as condições de habilitação durante a execução do contrato;
- Atender prontamente às solicitações da Contratante;
- Garantir a qualidade dos serviços prestados;
- Respeitar as condições estipuladas no Decreto no 38.365/2017.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante deverá:
- Exigir o cumprimento das obrigações da contratada;
- Efetuar pagamentos conforme cronograma de desembolso;
- Realizar a conferência rigorosa dos serviços entregues;
- Prestar informações necessárias à contratada;
- Aplicar penalidades cabíveis em caso de descumprimento do contrato.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações cometidas pela contratada poderão resultar em advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade, conforme estabelecido pela Lei no 14.133 de 1º de abril de 2021.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Será designado um representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, garantindo a conformidade com o Termo de Referência.
FORO
O foro para dirimir questões relativas a este Termo de Referência será a Circunscrição Judiciária de Planaltina – DF.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A ação ou omissão da fiscalização não eximirá a contratada de sua responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas. Após a celebração do contrato, não serão aceitas alterações nos preços constantes da proposta da contratada.