12/08/2024 às 12h10 - Atualizado em 07/11/2024 às 19h52

Chamamento Público – UTE, Brigadista e Segurança do Desfile Cívico e Militar

COMPARTILHAR

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 08, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal divulga o Edital de Chamamento Público para a contratação direta de empresa especializada em serviços de Unidade Tática de Emergência (UTE Móvel), Brigadistas e Seguranças. Os serviços serão realizados durante a celebração do 165º aniversário da cidade, que ocorrerá em 17 de agosto de 2024.

OBJETO

O objetivo deste Termo de Referência é a contratação direta de:

  • 1 UTE Básica com 01 enfermeiro e 01 condutor;
  • 6 Seguranças;
  • 3 Brigadistas.

DETALHES DO EVENTO

  • Data: 17 de agosto de 2024 (sábado).
  • Horário: Das 08h às 12h30.
  • Local: Avenida Uberdan Cardoso s/no, Setor Administrativo, Planaltina-DF.

OBTENÇÃO DO EDITAL

O edital pode ser acessado no site do DIÁRIO OFICIAL (páginas 57 a 59) , ou presencialmente no endereço acima. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (061) 3550-6337, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h.

EXECUÇÃO DO SERVIÇO

A execução do serviço ocorrerá em 17 de agosto de 2024, das 08h às 12h30.

ENTREGA DAS PROPOSTAS

Interessados devem enviar suas propostas para o e-mail rodrigo.silva@planaltina.df.gov.br até as 18h do dia 13 de agosto de 2024.

JUSTIFICATIVA DO OBJETO

A Administração Regional de Planaltina tem como missão garantir a realização do evento de 165 anos, resgatando a tradição histórica e cultural da cidade. O evento está em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Decreto no 38.094/2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais.

RESULTADO DO CHAMAMENTO

A empresa vencedora será informada por e-mail e/ou pelo site da Administração Regional de Planaltina.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A contratada deverá:

  • Entregar os serviços conforme especificado no Termo de Referência;
  • Comunicar imediatamente qualquer alteração em informações de contato;
  • Responder por danos causados à Administração ou a terceiros;
  • Manter as condições de habilitação durante a execução do contrato;
  • Atender prontamente às solicitações da Contratante;
  • Garantir a qualidade dos serviços prestados;
  • Respeitar as condições estipuladas no Decreto no 38.365/2017.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A Contratante deverá:

  • Exigir o cumprimento das obrigações da contratada;
  • Efetuar pagamentos conforme cronograma de desembolso;
  • Realizar a conferência rigorosa dos serviços entregues;
  • Prestar informações necessárias à contratada;
  • Aplicar penalidades cabíveis em caso de descumprimento do contrato.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As infrações cometidas pela contratada poderão resultar em advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade, conforme estabelecido pela Lei no 14.133 de 1º de abril de 2021.

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Será designado um representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, garantindo a conformidade com o Termo de Referência.

FORO

O foro para dirimir questões relativas a este Termo de Referência será a Circunscrição Judiciária de Planaltina – DF.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A ação ou omissão da fiscalização não eximirá a contratada de sua responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas. Após a celebração do contrato, não serão aceitas alterações nos preços constantes da proposta da contratada.