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NOTA INFORMATIVA – COMDEMA
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Nota Informativa n.º 1/2024 – RA-PLAN/GAB/ASTEC | Brasília-DF, 28 de novembro de 2024. |
A Administração Regional de Planaltina, por meio da sua Assessoria Técnica, após análise da documentação apresentada pelos candidatos ao processo seletivo para a Comissão de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) da Região Administrativa de Planaltina, com base no art. 9º do Edital 17/2024, torna público o resultado das inscrições dos candidatos com os seguintes fundamentos:
Análise Individual dos Candidatos
Êmilly Oliveira da Silva
Documentação: RG e CPF apresentados corretamente.
Tiago Gomes Dutra
Documentação: RG e CPF apresentados corretamente.
Thaís Sabatovicz Paiva
Documentação: RG e CPF apresentados corretamente.
Everson Rodrigues Cordeiro
Documentação: RG e CPF apresentados corretamente.
Matheus Castilho Pinheiro
Documentação: RG e CPF apresentados corretamente.
Carlos Alberto Fernandes de Alencar
Documentação: RG e CPF apresentados corretamente.
Pedro Luís de Souza Ramos
Documentação: RG e CPF apresentados corretamente.
Luiz Felipe Vitelli Peixoto
Documentação: RG e CPF apresentados corretamente.
3. DA SÍNTESE DA ANÁLISE DE HABILITAÇÃO
A participação simultânea em conselhos ou comissões múltiplas pode comprometer a capacidade de um membro de contribuir de forma plena e eficaz em suas atribuições no COMDEMA.
O princípio da eficiência , previsto no caput do Art. 37 da Constituição Federal , orienta que as decisões no âmbito público sejam tomadas com o melhor uso dos recursos humanos, evitando dispersão ou acúmulo que comprometa a qualidade do trabalho.
Ainda, o Edital é a lei interna que rege a participação dos interessados na Comissão publicizada, vinculando a Administração Pública e os candidatos às regras estabelecidas. Ele contem informações claras e precisas sobre a habilitação para participar e requisitos. O edital é um mecanismo de garantia de transparência, imparcialidade e legalidade, observando assim o resepeito ao regramento e aos princípios constitucionais.
Nesse sentido, ao verificar os documentos dos interessados, verifica-se que os candidatos: Êmilly Oliveira da Silva, Tiago Gomes Dutra, Thaís Sabatovicz Paiva, Everson Rodrigues Cordeiro, Matheus Castilho Pinheiro, Carlos Alberto Fernandes de Alencar e Pedro Luís de Souza Ramos, preenchem o rol de exigências requeridos, com observação de que não juntaram no momento de suas inscrições o comprovante de residência e portanto se torna adequado a juntada dos mesmos no dia da eleição para fins de comprovar a condição de residentes nesta região de Planaltina.
O candidato Luiz Felipe Vitelli Peixoto não preenche o requisito exigido no inc. V do art. 7 do Edital 17/2024, cito:
Art. 7º Os interessados no cargo deverão ter preenchido o formulário disponível no site da Administração Regional de Planaltina link: https://www.planaltina.df.gov.br ou de maneira presencial, no setor do Núcleo de Material, Protocolo e Arquivo da Administração Regional de Planaltina, localizado na Avenida Uberdan Cardoso, sede da Administração Regional, com a seguinte documentação:
(…)
V– Não Participar de outras Comissões e/ou Conselhos vinculados a esta Administração Regional.
A respeito do confronto editalício, verifica-se que há publicações em Diário Oficial a respeito do pertencimento de Comissão e/ou Conselho com atuação direta nesta Administração Regional, por exemplo, segue por amostragem o retorno das publciações:
https://www.cultura.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/06/P106-1.pdf
https://www.cultura.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/10/Pronunciamento-no-01.2024.pdf
https://www.dodf.df.gov.br/dodf/jornal/visualizar-pdf?pasta=2024%7C10_Outubro%7CDODF%20209%2031-10-2024%7C&arquivo=DODF%20209%2031-10-2024%20INTEGRA.pdf
Com base nisso, o indeferimento da Candidatura de Luiz Felipe Vitelli Peixoto é em virtude da inobservância do expsoto no Art. 7º, inciso V, do regulamento.
Diante do exposto, resta DEFERIDO a inscrição dos inscritos:
Êmilly Oliveira da Silva;
Tiago Gomes Dutra;
Thaís Sabatovicz Paiva;
Everson Rodrigues Cordeiro;
Matheus Castilho Pinheiro;
Carlos Alberto Fernandes de Alencar; e
Pedro Luís de Souza Ramos.
INDEFERIMENTO a inscrição do candidato:
Luiz Felipe Vitelli Peixoto
Eis a presente análise.
CONCLUSÃO
Esta Assessoria Técnica, OPINA PELO DEFERIMENTO dos candidatos Êmilly Oliveira da Silva, Tiago Gomes Dutra, Thaís Sabatovicz Paiva, Everson Rodrigues Cordeiro, Matheus Castilho Pinheiro, Carlos Alberto Fernandes de Alencar e Pedro Luís de Souza Ramos, preenchem o rol de exigências requeridos, com observação comprovar a condição de residentes nesta região de Planaltina e, ato contínuo, PELO INDEFERIMENTO do candidato Luiz Felipe Vitelli Peixoto, por inobservação do inc. V do Edital 17/2024.
De-se vista aos candidatos por meio de publicação no site desta Administração e a concessão do prazo nos moldes previsto no Art. 9º do Edital 17/2024.
Por fim, fica designado a Eleiçao designada para o dia 04 de dezembro de 2024, as 10 horas nesta Administração Regional de Planaltina.