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14 de maio

Administração Regional de Planaltina

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A Estrutura desta Administração Regional está de acordo com o DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 (Alterado pelos Decreto nº 38.326, de 10/07/2017  e Decreto nº 39.467 de 21/11/2018)

 

ESTRUTURA ATUAL


1. GABINETE

1.1. Assessoria de Planejamento – ASPLAN
1.2. Assessoria Técnica – ASTEC
1.3. Assessoria de Comunicação – ASCOM
1.4. Ouvidoria
1.5. Junta do Serviço Militar
1.6. Gerencia do Vale do Amanhcer – GERVALE

 
2. Coordenação de Administração Geral – COAG

2.1.   Gerência de Administração – GEAD
2.1.1. Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo 
2.1.2. Núcleo de Material e Patrimônio – NUMAP
2.1.3. Núcleo de Informática – NUINF
2.2.  Gerência de Pessoas – GEPES
2.3.   Gerência de Orçamento e Finanças – GEOFIN
 
3. Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção – COLOM

3.1. Diretoria de Obras – DIROB
3.1.1. Gerência de Execução de Obras – GEOB
3.1.2. Gerência de Manutenção e Conservação – GEMAC
3.2. Diretoria de Aprovação e Licenciamento
3.2.1. Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas – GELOAE
3.2.3. Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos – GEAPRO
 
4. Coordenação de Desenvolvimento

4.1. Diretoria de Articulação – DIART
4.1.1. Gerência de Políticas Sociais – GEPOLIS
4.1.2. Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL
4.2.   Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial – DIDOT
4.2.1. Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território – GETEDE
4.2.2. Gerência de Apoio Rural – GEARU

 

ORGANOGRAMA

Para ter acesso ao organograma da Administração clique aqui

 

COMPETÊNCIAS

As Administrações Regionais, são órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.

Regimento Interno ( Decreto nº 38.094 )

Decreto 38.326 (altera o Decreto nº 38.094)

Decreto 38.632 (altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094)

Decreto 39.467 (altera o Anexo II do Decreto nº 38.094)


GABINETE

O Gabinete é a unidade central da Administração Regional e é dividido em: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) – É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional de Planaltina. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado. 

ASSESSORIA TÉNICA (ASTEC) – unidade orgânica de assessoramento, responsável por prestar orientação jurídica à Administração Regional, promover exame prévio e emitir parecer de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso.

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO (ASPLAN) – É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional de Planaltina, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário. Responsável por planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades.

OUVIDORIA – Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional de Planaltina.  Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Também através da Ouvidoria o cidadão tem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG) –  É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. Possui sob sua responsabilidade três gerências (Gerência de Administração, Gerência de Pessoas e Gerência de Orçamento e Finanças). Cada uma dessas gerências possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COLOM) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional de Planaltina. Possui em seu organograma duas diretorias: Diretoria de Obras, Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Cada uma dessas Diretorias possui gerências específicas. Esta Coordenadoria realiza as tratativas referentes às demandas da Região Administrativa de Planaltina, sempre em contato direto com os diversos órgãos e com a população, incluindo Conselhos, Prefeituras e Lideranças Comunitárias.

COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (CODES) –  é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa.

GERÊNCIA DO VALE DO AMANHECER (GERVALE) – é responsável por gerenciar as demandas da comunidade do Vale do Amanhecer, solicitar e acompanhar as ações e serviços realizados no Bairro.

 

BASE JURÍDICA

 

LEIS​

  • Lei Orgânica do Distrito Federal 
  • Lei Nº. 4.545, de 10 de Dezembro de 1964 – Dispõe sôbre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
  • ​Lei Complementar Nº 17, de 28 de Janeiro de 1997 – Aprova o Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências
  • Lei Complementar Nº. 803 de 25 de Abril de 2009 – Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências
  • Lei Complementar Nº 854, de 15 de Outubro de 2012 – Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
  • Lei Complementar Nº. 948 de 16 de Janeiro de 2019 – Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal (LUOS) nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências

 

DECRETOS

  • DECRETO Nº. 11.921, de 25 de outubro de 1989 – Fixa os novos limites das Regiões Administrativas do Distrito Federal (Planaltina tornou-se a 6ª região administrativa do DF)
  • DECRETO Nº. 37.206, de 23 de Março de 2016 – Dispõe sobre a estrutura administrativa das Administrações Regionais que especifica e dá outras providências
  • DECRETO Nº. 38.094, de 28 de Março de 2017 – Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências
  • DECRETO Nº. 38.632 de 20/11/2017 – Altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal.
  • DECRETO Nº. 39.467 de 21/11/2018 – Altera o Anexo II do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências.

 

NORMAS

  • NORMAS JURÍDICAS SOBRE A PANDEMIA DA COVID-19

 

LEIS E DECRETOS POR SETOR/TEMA

1 . Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção (COLOM)

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

1.1 – Permissionário/autônomo

  •  LEI Nº 5.547, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015 – Dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.
     
  • DECRETO Nº 38.554, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.
     
  • DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas

 

1.2 – Containers

  •  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 114, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016 – Dispõe sobre a padronização de procedimentos operacionais e dos equipamentos visando à redução dos ruídos gerados durante a coleta pública de resíduos sólidos domiciliares e os a estes equiparados e orienta a população quanto ao correto acondicionamento de resíduos sólidos urbanos.

 

1.3 – Container de Entulho

  • LEI Nº 4.704, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 – Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências, pois trata dos deveres da transportadora, bem como o que é vedado a ela.
     
  • DECRETO Nº 37.782, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 – Regulamenta o art. 24 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos.
     
  • LEI Nº 6.157, DE 25 DE JUNHO DE 2018 – Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências.
     

VIABILIDADE DE ENDEREÇO:

  • LEI Nº 5.547, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015 – Dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.
     
  • DECRETO Nº 36.948, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 – A Viabilidade de Localização e a Autorização de atividades econômicas, no Distrito Federal, são regidos pela Lei nº 5.547/2015 e regulamentado por este Decreto;
     
  • DECRETO Nº 596 – DE 8 DE MARÇO DE 1967 – Aprova o Código de Edificações de Brasília, que com este baixa, e dá outras providências.

 

2. Coordenação de Desenvolvimento (CODES)

2.1. LICENÇA EVENTUAL:

  • LEI Nº 4.092, DE 30 DE JANEIRO DE 2008 – Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal.
     
  • LEI Nº 5.281, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013 – Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
     
  • DECRETO Nº 35.816, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 – Regulamenta a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências;

 

2.2 – QUIOSQUES E TRAILERS:

  • LEI Nº 4.257, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008 – Estabelece normas para utilização de áreas públicas por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas.
     
  • DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas.
     
  • DECRETO Nº 38.918 DE 8 DE MARÇO DE 2018 – Altera o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

 

2.3 – BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS:

  • LEI Nº 324, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992 – Institui o serviço de Bancas de Jornais e Revistas e áreas anexas no Distrito Federal e dá outras providências.
     
  • DECRETO Nº 16.071 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994 – Regulamenta a Lei nº 324, de 30 de setembro de 1992, na forma que especifica.
     
  • DECRETO N° 20.092, DE 12 DE MARÇO DE 1999 – Autoriza os Administradores Regionais a firmarem os termos de renovação e transferência da Permissão de Uso, com os atuais ocupantes de Bancas de Jornais e Revistas e Áreas Anexas, e dá outras providências.

 

2.4 – AMBULANTES:

  • LEI Nº 6.190, DE 20 DE JULHO DE 2018 – Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.
     
  • DECRETO Nº 39.769, DE 11 DE ABRIL DE 2019 – Dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.

 

2.5 – FEIRA:

  • LEI Nº 4.748, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012 – Dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal.
     
  • DECRETO Nº 38.554, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 – Regulamenta a Lei nº 4.748, de 2 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal, e dá outras providências.

 

2.6 – MEI – FEDERAL:

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

2.7 – MEI/DF:

  • LEI Nº 4.692, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 – Altera a Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, e a Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011, e dá outras providências.

 

2.8 – CONTAINERS, RESÍDUOS SÓLIDOS E AFINS:

Coleta Seletiva

  • LEI Nº 3.517, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo nos órgãos e entidades do Poder Público, no âmbito do Distrito Federal.
     
  • DECRETO Nº 26.376, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005 – Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.517, de 27/12/2004, que trata da coleta seletiva de lixo nos órgãos e entidades do Poder Público, no âmbito do Distrito Federal.
     
  • LEI Nº 3.890, DE 07 DE JULHO DE 2006 – Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
     
  • LEI Nº 5.418, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 – Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

Grande Gerador

  • LEI Nº 5.610, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 – Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.
     
  • DECRETO Nº 37.568, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 – Regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos, altera o Decreto nº 35.816, de 16/09/2014, e dá outras providências.

 

3 . Programa Adote Uma Praça

  • LEI DISTRITAL Nº 448, DE 17 DE MAIO DE 1993 – Regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.
     
  • DECRETO Nº 41.335, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 – Altera o Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, que cria o Programa Adote uma Praça e regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, e dá outras providências.
     
  • PORTARIA SEDUH Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 2020 – Estabelece procedimentos para execução do Programa Adote uma Praça, previstos no Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019.

 

 

 QUEM É QUEM / CONTATOS

 

Administrador Regional de Planaltina: Wesley Fonseca Fraga

(61) 3550-6337 – ramal: 6010 / 6009

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Chefe de Gabinete: Rodrigo Batista Figueredo

rodrigo.figueredo@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal:6010 / 6009

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Chefe de Assessoria Técnica (ASTEC): Willian Jhonatan Silva Vasconcelos

willian.vasconcelos@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6016

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Chefe Assessoria de Comunicação (ASCOM): Vinícius Amorim Ferreira

vinicius.ferreira@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6008

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Assessoria de Planejamento (ASPLAN): Carlos Roberto Anício de Oliveira

E-mail: carlos.deoliveira@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6021

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Chefe da Ouvidoria: Belmira Flores Machado

Ligue 162 ou acesse www.ouv.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6007

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Chefe da Junta Militar: Clemilton de Moura Andrade

clemilton.andrade@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6031

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Gerente Vale do Amanhecer: Rodvan Almeida da Silva

rodivan.silva@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6016

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Coordenador da Administração Geral (COAG): Luiz Carlos de Freitas Júnior

luiz.junior@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6014

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Gerência de Administração Geral (GEAD): Rodrigo da Silva Araújo

rodrigo.silva@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6013

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Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo: Ivana Oliveira Fernandes

ivana.oliveira@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6015

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Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio (NUMAP): Rozania Pereira de Macedo      

rozania.macedo@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6026

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Chefe do Núcleo de Informática (NUINF): Ednaldo Dionizios Ferreira

edinaldo.ferreira@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6020

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Gerente de Pessoas (GEPES): Valéria de Macedo Xavier

valeria.xavier@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6019

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Gerente de Orçamento e Finanças (GEOFIN): Jacqueline Aparecida Lopes Medeiros

jacqueline.medeiros@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6017

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Coordenador de Licenciamento Obras e Manutenção (COLOM): José Murilo Cruz Brito

jose.brito@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6029

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Diretor de Obras (DIROB): Lucas Brendow Alves Almeida

lucas.alves@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6024

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Gerente de Manutenção e Conservação:

Jéssica Cristina Araújo Quintanilha

jessica.quintanilha@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6030

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Diretora de Aprovação e Licenciamento (DIALIC): Argélia Pires de Moraes

argelia.moraes@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6029

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Gerente de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas (GELOAE): Edinei Pereira de Souza

edinei.souza@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6004

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Gerente de Elaboração e Aprovação de Projetos (GEAPRO): Alisson Santos de Lima

alisson.lima@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6027

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Coordenador de Desenvolvimento (CODES): Celso José Ribeiro

celso.ribeiro@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337

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Diretor de Articulações (DIART): André Luiz Moreira da Silva

andre.silva@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337

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Gerente de Políticas Sociais (GEPOLIS): Margarida Pereira

margarida.pereira@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6006

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Diretor de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial (DIDOT): Paulo Henrique Ferro Vieira

paulo.ferro@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337

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Gerente de Apoio à Área Rural (GEAR): Fernando Pignata Pereira

fernando.pereira@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337 – ramal: 6033

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Gerente de Gestão de Território e Desenvolvimento Econômico (GETEDE): Egmo Mario Lopes da Silva

egmo.silva@planaltina.df.gov.br

(61) 3550-6337

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Gerente de Cultura: Edivando Cândido Bento

edivando.bento@planaltina.df.gov.br

Telefone: 61. 3550-6337 – ramal: 6022

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Para contato com a Administração de Planaltina, ligue 61. 3550-6337

 

 

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